A Justiça decidiu suspender, nesta segunda-feira (1º), a determinação que previa a demolição de 50 residências situadas na Rua Rio de Janeiro, nas imediações da estação ferroviária de Austin, em Nova Iguaçu, após a Prefeitura recorrer. A sentença de primeira instância, originada na ação movida pela concessionária Supervia, que alegou que os imóveis estão em área de sua propriedade, estabeleceu um prazo de 90 dias para a execução da medida, sob pena de multa.
No parecer, o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da Décima Câmara de Direito Público, que acolheu o recurso da Procuradoria-Geral do município, destacou que a implementação imediata poderia resultar em remoção em massa e causar danos de difícil reparação, considerando que a demolição é uma ação irreversível. O magistrado também enfatizou que a execução da ordem demandaria um planejamento colaborativo entre diversas entidades, como o município, a assistência social, a segurança pública e as concessionárias de serviços.
Com a concessão do efeito suspensivo, a ordem de demolição permanece suspensa até que ocorra o julgamento final das apelações. O processo também será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Rio de Janeiro, para tentar uma mediação entre as partes.