A Prefeitura de Nova Iguaçu dá início, nesta quarta-feira (20), ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública – REFIS 2025. Esta é uma chance para que contribuintes em débito, que possuam pendências tributárias e não tributárias com vencimento até 31 de dezembro de 2024, regularizem suas contas com o município, podendo obter até 100% de redução em juros e multas financeiras.
Serão passíveis de negociação débitos de IPTU, ISSQN, taxa de poder de polícia, serviços, auto de infração e intimação, além de lançamentos realizados por outros órgãos e entidades, exceto infrações de trânsito. O REFIS atenderá tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para participar, é necessário que o contribuinte esteja regularizado com os tributos referentes ao exercício fiscal de 2025.
“As pendências poderão ser saldadas em até 36 parcelas, desde que o montante mensal não seja inferior a uma UFINIG (Unidade Fiscal de Nova Iguaçu), atualmente fixada em R$ 81,33”, esclarece o secretário municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, Evandro Gonçalves.
Para proporcionar maior conveniência ao contribuinte inadimplente que desejar participar do REFIS, a prefeitura disponibiliza a opção de negociação online. O interessado deve acessar o Portal do Contribuinte (http://novaiguacu.rj.gov.br/contribuinte/) e efetuar o autoatendimento. Outra maneira de acessar a plataforma da prefeitura é através dos QR Codes que estarão disponíveis em cartazes nas repartições públicas e áreas de grande movimentação.
Aqueles que enfrentarem dificuldades para realizar a adesão online poderão dirigir-se à Central de Atendimento, localizada no prédio da prefeitura, na Rua Athaíde Pimenta de Moraes 528, Centro, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Todos os pormenores sobre o REFIS 2025 estão publicados no Diário Oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu, na edição divulgada em 7 de agosto.
Confira as condições de parcelamento:
100% de isenção em juros e multas para pagamento em até 6 parcelas;
80% de isenção em juros e multas para pagamento em até 12 parcelas;
60% de isenção em juros e multas para pagamento em até 18 parcelas;
40% de isenção em juros e multas para pagamento em até 24 parcelas; e
20% de isenção em juros e multas para pagamento em até 36 parcelas.